Alterações à lei do trabalho: 10 principais mudanças
Todas as situações relacionadas com a economia, em geral, e o trabalho, em particular, têm deixado os portugueses mais atentos às notícias. Com a aprovação de alterações ao Código do Trabalho, importa conhecer as principais mudanças. Saiba quais são.
A vida financeira dos portugueses tem apresentado contornos desafiantes ao longo dos últimos anos e, perante a pandemia e a inflação que se seguiu, são cada vez mais os portugueses que procuram um crédito ou que estudam, junto de agências de crédito, a possibilidade de agruparem as suas obrigações num único (e mais vantajoso) crédito consolidado.
Além da aquisição ou renegociação do crédito, a situação difícil motiva muitas mudanças na vida quotidiana. A escolha mais seletiva das compras ou a procura dos estudantes por cantinas económicas são exemplo de como esta tentativa de poupança está a ser aplicada.
Atentos a tudo o que possa ser benéfico, muitos portugueses já sabem que o Código do Trabalho mudou, havendo 150 novas normas com aplicação no próximo mês de Abril, e querem, por isso, conhecer melhor as formas como são beneficiados pela mudança.
Venha conhecer as 10 principais alterações à lei do trabalho.
1. Empregadores e plataformas digitais
Nos casos em que existe trabalho por via de plataformas digitais, como acontece com serviços como a Uber estipula-se agora que o patrão deste tipo de profissional passe a ser a própria plataforma, com quem passa a existir contrato de trabalho. Se pretender contestar a decisão, a plataforma terá de comprovar que não deve ser vista como o empregador.
2. Salário de trabalhadores remotos vai considerar despesas
O valor de despesas adicionais relacionadas com o trabalho remoto será considerado nos contratos de teletrabalho, sob a forma de valor fixo. Este valor deve estar definido contratualmente, sendo definido pelo Governo o valor máximo para o contratante gozar de isenção face a este pagamento.
3. Teletrabalho para pessoas com filhos deficientes ou com doença crónica
Pessoas nestas circunstâncias podem fazer teletrabalho, sempre que tal seja possível na função exercida.
4. Licença parental de 28 dias
Dos antigos 20 dias de licença parental, os pais passam agora a gozar de 28 dias de licença, dos quais 7 devem ser gozados consecutivamente após o nascimento da criança.
5. Trabalho parcial para cuidadores informais
Regime de trabalho parcial estará disponível também para cuidadores informais até ao período máximo de 4 anos.
6. Licença por falecimento de 20 dias
Em caso de morte de cônjuge, filho ou enteado, o trabalhador pode gozar de 20 dias consecutivos de licença.
7. Limite de 4 renovações para trabalho temporário
Os contratos de trabalho temporário poderão apenas ser renovados 4 vezes (contrariamente às 6 renovações atualmente vigentes).
8. Maior compensação por despedimento coletivo
Além de ter de manifestar a intenção de despedimento coletivo, o empregador deve compensar o trabalhador com o valor correspondente a 14 dias de retribuição base por cada ano completo de antiguidade.
9. Redução/eliminação do período experimental
Haverá a redução ou mesmo exclusão do período experimental para desempregados de longo termo ou jovens em busca do primeiro emprego que tenham celebrado, com outro empregador, um contrato a termo de tempo igual ou superior a 90 dias.
10. Horas extra melhor remuneradas
O valor das horas extra será maior a partir de 100 horas anuais. O pagamento pela primeira hora, horas subsequentes e horas em dias de descanso passa de 25%, 37,5%, 50%, respetivamente, para 50%, 75%, 100%.