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Qual a diferença entre as taxas TAN, TAE, TAEG e TAER?

Publicado em 16/02/2017 às 09:00

No momento de se aventurar pelo pedido de crédito, é provável que lhes apresentam alguns nomes pouco familiares como TAN, TAE, TAEG e TAER. Estas siglas, aparentemente assustadoras, referem-se a taxas e têm um propósito muito específico: servir de indicadores para que possa fazer a comparação entre as diferentes instituições e decidir por aquela que, financeiramente, será melhor para si.

No momento de pedir um empréstimo, estas taxas farão, por isso mesmo, parte do discurso da instituição à qual recorre e, saber a diferença entre estas poderá fazer com que o seu crédito apresente vantagens muito maiores para si.

No fundo, poderá ver as taxas de juro como o valor que cada organismo irá cobrar-lhe para lhe ceder o empréstimo que procura. Evidentemente, o custo não é fixo. Isto é, dependendo do montante cedido e do prazo proposto para o reembolso, a instituição terá diferentes critérios. Não será o mesmo, para uma sucursal bancária, ceder-lhe o crédito para adquirir uma casa, um carro ou para as suas próximas férias. A instituição considerará, ainda, a garantia… isto é, a existência de bens penhoráveis. As taxas mais elevadas costumam, por norma, estar associadas a empréstimos a curto prazo e sem garantia.

Compreender o funcionamento destas taxas ficará mais simples se, no momento em que realizar o crédito, estiver familiarizado com os conceitos de TAN, TAE, TAEG e TAER. Neste artigo iremos, por isso mesmo, explorar os conceitos, para que esteja preparado no momento de recorrer ao crédito bancário.

1. TAN

Este é o nome que se dá à Taxa Anual Nominal. Estas taxas são realizadas, como o nome indica, de forma anualizada, sendo utilizada em operações que pressupõe o pagamento de juros. Estas operações podem ser de vários tipos: remuneração de depósitos ou empréstimos, por exemplo.

O valor desta taxa, sendo anual, será dividido pelos 12 meses do ano. Os cálculos trimestrais e semestrais poderão, depois, ser feitos, através da divisão do montante por 4 ou 2, respetivamente.

2. TAE

A TAE é a Taxa Anual Efetiva. Esta diz respeito ao custo anual de um determinado empréstimo, considerando o valor em dívida. Estas taxas irão considerar os encargos envolvidos no pedido de crédito (juros, comissões e despesas relativas ao processo).

No caso do crédito habitação, a TAE será um bom indicador comparativo entre as ofertas de diversas instituições (contando que apresentem requisitos, prazos e montantes equivalentes), sendo importante considerar que esta não considera encargos relativos a produtos associados ao crédito e com seguros.

3. TAEG

Esta é a Taxa Anual Efetiva Geral e é uma excelente forma de comparar custos relativos ao crédito pessoal. Esta taxa aproxima-se da TAE na medida em que considera juros, comissões e despesas relativas ao processo; sendo que, além destes, considera ainda os custos do seguro do crédito. Esta é a taxa a utilizar no momento em que realizar um crédito pessoal, automóvel ou ao consumo.

4. TAER

A Taxa Anual Efetiva Revista é a mais recente de todas, tendo nascido em 2009. Por norma é utilizada na obtenção de um crédito à habitação, quando existe uma subscrição de produtos que permitem ao adquirente ver a redução do spread bancário. Trata-se, por isso, de uma TAE que engloba outros produtos (que possam baixar o spread). Trata-se, assim, também, de um excelente ponto de comparação entre propostas de diferentes instituições.

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