O que é o descoberto bancário?
Por definição, entende-se como descoberto bancário um crédito facultado pela entidade bancária que permite ao cliente efetuar operações de pagamento ou levantamento num valor que exceda o saldo disponível na sua conta à ordem. Em palavras mais pragmáticas, quando a conta do cliente está com saldo negativo, com mais débito do que crédito, diz-se na gíria bancária que se encontra a descoberto. A operação que permitiu que a conta tenha ficado a descoberto, portanto que o cliente tenha usufruído de maior crédito, é um descoberto bancário.
Antes de usufruir desta modalidade de crédito, o cliente terá de tomar conhecimento, em primeiro lugar, se o descoberto bancário tem custos ou não. Frequentemente os descobertos bancários veiculam taxas de juros, comissões e outros encargos para o cliente.
O descoberto bancário divide-se em dois tipos: descoberto autorizado e descoberto não autorizado.
Descoberto autorizado ou Facilidade de descoberto
Este tipo de descoberto é previamente autorizado pelo banco – implica um contrato em que os termos sejam acordados por escrito. O cliente tomou conhecimento e aceitou as condições assinando o contrato. Em caso de descoberto autorizado, as duas partes negociaram o montante de crédito disponível para utilização por parte do cliente, as taxas de juro associadas aos montantes a descoberto, períodos de pagamento do saldo em débito, etc. O exemplo clássico de um descoberto autorizado é a conta ordenado.
Este tipo de descoberto é normalmente vantajoso, na medida em que comporta taxas de juro mais baixas e condições mais favoráveis, na contrapartida de o montante do descoberto ser mais reduzido.
Descoberto não autorizado ou Ultrapassagem de crédito
É uma operação que irá deixar a conta do cliente a descoberto. Esta operação não foi previamente contratada entre a instituição bancária e o cliente. Ainda, uma operação que exceda o descoberto autorizado previamente acordado é também considerada um descoberto não autorizado. Uma vez que um descoberto não autorizado não representa um contrato de crédito, como no caso do descoberto autorizado, a instituição bancária tem que autorizar a operação. Por norma, sendo uma ultrapassagem de crédito tem taxas de juros mais elevadas. É importante referir-se que as taxas de juros e outros encargos associados a um descoberto não autorizado devem constar do contrato de abertura da conta.