Trabalhar por conta própria: o acto isolado
Há cada vez mais cidadãos a trabalhar por conta própria. Qual é a melhor opção fiscal? Saber escolher entre regime simplificado ou contabilidade organizada requer atenção. Até porque o que é bom para um pode não ser bom para outro. Para casos de trabalho pontual recomenda-se o acto isolado. O acto isolado é ideal para quem vai fazer uma prestação de serviços, não está colectado como profissional independente e não pretende abrir actividade nas Finanças. Mas só pode ser usado por quem não vai fazer da prestação de serviços uma actividade contínua ou permanente. Tal não significa que não possa passar um acto isolado mais do que uma vez. Por exemplo, dois actos isolados passados num ano a entidades diferentes não são motivo para o Fisco obrigar o contribuinte a inscrever-se na categoria B. Por outro lado, quem pretende trabalhar por conta própria, precisa, desde logo, de se inscrever nas Finanças. Aí terá de decidir entre o regime simplificado e a contabilidade organizada. A decisão baseia-se numa previsão: caso acredite que mais de 25% do seu volume de negócio servirá para pagar as despesas com a actividade, então, a contabilidade organizada é geralmente a mais indicada; caso contrário, escolha o regime simplificado. Para ficar no regime simplificado, não pode facturar mais de 150 mil euros por ano. Os contribuintes são obrigados a permanecer durante três anos no regime que escolherem. Refira-se que todos os independentes estão obrigados, desde Julho de 2011, a preencher o recibo verde - agora chamado de factura-recibo - através do Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt). A emissão do recibo electrónico é gratuita.