IRS 2017: Datas e declaração automática
Os contribuintes nacionais viram-se a braços com uma nova forma de se relacionarem com as questões fiscais desde a criação do sistema E-fatura. Este veio permitir a indexação, validação e registo das suas faturas, dando ao contribuinte um papel mais ativo no que diz respeito às deduções em IRS.
Apesar desta nova forma de apresentação de faturas, no que respeita ao IRS, existem datas importantes, que não devem ser ignoradas, sob pena de se ver a mãos com uma coima que venha pesar no orçamento familiar, tantas vezes já dificultado pelo pagamento de um crédito a habitação ou de outra dívida. Neste artigo apresentaremos algumas das datas mais importantes.
15 de fevereiro de 2017
Esta é a data até à qual os contribuintes devem proceder ao registo, inserção, consulta e confirmação das suas faturas.
Já as empresas terão sempre 25 dias para confirmar junto do fisco as faturas relativas à sua atividade.
15 de março de 2017
A Autoridade Tributária apurará até ao final do mês de fevereiro as deduções relativas à coleta. O contribuinte terá até ao dia 15 de março para verificar esta informação. No caso de identificar algum erro, deverá reportar o mesmo no Portal das Finanças até à data referida.
Entre 1 de abril e 31 de maio
Conforme previsto pela alteração apresentada no Orçamento de Estado para o próximo ano, este é o período ao longo do qual deverá entregar a sua declaração de IRS. Neste momento, independentemente da categoria de rendimentos, as datas de apresentação serão as mesmas, contando estas, portanto, para trabalhadores independentes, dependentes, prediais e pensionistas. A partir de 2017 os contribuintes terão acesso, também, a uma declaração de rendimentos automática, na qual deverão confirmar e alterar os dados, caso necessário.
31 de julho
Esta é a data até à qual será feita a liquidação do imposto, assumindo que a entrega da declaração de IRS ocorreu dentro do período previsto.
31 de agosto
Qualquer acerto de contas relativamente ao pagamento do imposto deverá ser feito até este dia. Da mesma forma, o Estado deverá cuidar dos reembolsos atribuídos igualmente até esta data.