Tarifa social de eletricidade e gás natural: Quem pode usufruir?
Antes de verificar quem poderá usufruir da tarifa social de eletricidade e gás natural, convém esclarecer um ponto. A partir de o dia 1 de julho de 2016, a tarifa passou a ser automaticamente atribuída. Não será necessário, em princípio, solicitar o seu usufruto. Contudo, a pessoa que não esteja a usufruir deste crédito e se considere elegível, consoante o que a seguir se esclarecerá, pode contactar o fornecedor do serviço - apresentar o número fiscal, o número de cartão do cidadão e documentos que comprovem os seus rendimentos - a fim de solicitar a sua atribuição.
Quem tem direito à tarifa social de eletricidade?
Para usufruir de o crédito de tarifa social de eletricidade a potência contratada, na sua residência fiscal, deve ser igual ou inferior a 6,9 KVA.
Pode usufruir a pessoa que se encontre a beneficiar de uma das seguintes prestações sociais:
• complemento solidário para idosos
• rendimento social de inserção
• subsídio social de desemprego
• abono de família
• pensão social de invalidez
• pensão social de velhice
Quem tem direito à tarifa social de gás natural?
Tem direito ao crédito de a tarifa social de gás natural, o cliente que tenha um escalão de consumo 1 ou 2 na sua residência fiscal. Além disso aplicam-se três condições preliminares:
• Ser titular do contrato
• O consumo de gás natural deve destinar-se ao uso doméstico
• A instalação deve ser de baixa pressão e a potência contrata inferior ou igual a 500m3
Cumpridos estes requisitos, pode beneficiar da tarifa social de gás natural quem se encontre a auferir de uma das seguintes prestações sociais:
• complemento solidário para idosos
• rendimento social de inserção
• subsídio social de desemprego
• 1º escalão de abono de família
• pensão social de invalidez
Neste ponto, quem se sinta elegível e não esteja a usufruir do crédito destas tarifas deverá agir em conformidade, contactando o seu fornecedor.
O cliente cujo agregado familiar aufira um rendimento anual até 5808 euros tem direito. Além disso, por cada elemento do agregado familiar que não aufere nenhum rendimento acrescem 50% ao valor até ao qual pode solicitar a atribuição da tarifa.
Descontos
Face aos preços de referência do mercado regulado, a tarifa social de eletricidade representa um desconto de 33%.
No caso do Gás Natural, o desconto é de 31,2%